sexta-feira, 29 de junho de 2007

AUTARQUIAS: GOVERNO SIMPLIFICA PROCESSO DE LICENCIAMENTO

A eliminação do procedimento de autorização e uma nova delimitação do âmbito de aplicação dos procedimentos de licenciamento e de comunicação prévia são algumas das alterações constantes da proposta de lei que vem modificar, pela sexta vez, o regime jurídico da urbanização e da edificação. A referida proposta de lei, aprovada na semana passada em Conselho de Ministros e que segue agora para a Assembleia da República, visa, segundo o Governo, "simplificar o procedimento de licenciamento urbanístico (...) através da redefinição dos modelos de controlo prévio administrativo, introduzindo soluções compatíveis com o desenvolvimento económico, o controlo da legalidade urbanística e a utilização de novas tecnologias e formas de relacionamento entre as diversas entidades envolvidas". Assim, promove-se uma "significativa diminuição do controlo prévio, o qual é contrabalançado pelo reforço da fiscalização municipal e da responsabilização dos técnicos subscritores dos projectos e responsáveis técnicos pela direcção das obras". Faca de dois gumes Neste contexto e de acordo com um comunicado do Conselho de Ministros, passam a estar isentas de qualquer controlo ou comunicação prévia as pequenas obras de escassa relevância urbanística, bem como as obras de conservação e de alteração no interior dos edifícios ou suas fracções autónomas que não impliquem modificações da estrutura dos edifícios, das cérceas e das fachadas. De igual modo, isenta-se de licenciamento ou autorização as operações urbanísticas relativas a parques empresariais e similares promovidas por empresas públicas. Por outro lado, diz o comunicado do Conselho de Ministros que "ficam sujeitas a simples comunicação prévia, dispensando-se a actual exigência de autorização municipal, as obras de reconstrução com preservação de fachadas, bem como as obras de urbanização quando pré-exista operação de loteamento e, ainda, as obras de construção que ocorram em área abrangida por operação de loteamento ou por plano de pormenor que disciplinem suficientemente as condições da construção a realizar". Em síntese, elimina-se o procedimento de autorização, que, de resto, já era o mais simplificado de entre aqueles que se encontram sujeitos a um processo de aprovação dentro das autarquias, e isenta-se de qualquer controlo prévio as obras de conservação e alteração no interior dos edifícios não classificados ou suas fracções, quando estas não impliquem modificações da estrutura de estabilidade dos edifícios, das cérceas, da forma das fachadas e dos telhados. Embora se reconheça que esta medida pode, efectivamente, traduzir uma simplificação desejável, o que é certo é que ela pode, de igual modo, transformar-se numa faca de dois gumes. Com efeito, teme-se que este afrouxamento da fiscalização também possa promover alguma informalidade no Sector, potenciando a actuação da actividade ilegal. Coimas agravadas No campo da responsabilização, a proposta de lei do Executivo contempla "o reforço da responsabilidade dos técnicos subscritores dos projectos e responsáveis técnicos pela direcção das obras", assegurado "pelo agravamento da contra-ordenação aplicável às falsas declarações e pela ampliação da sanção acessória de interdição do exercício da profissão, que pode atingir os quatro anos". De um modo geral, as coimas a aplicar em caso de contra-ordenação aumentam 100 por cento. Assim, enquanto que ao abrigo da lei actual o técnico incorre no pagamento de uma coima mínima de 500 euros sempre que uma obra final se revele desconforme ao projecto previamente aprovado pela autarquia, na proposta de lei agora aprovada pelo Governo esse valor sobe para os 1.500 euros. Vistorias restringidas Este reforço da responsabilidade dos técnicos que assinam o projecto é acompanhada pela restrição das vistorias obrigatórias com vista à emissão de autorização da sua utilização apenas aos casos em que não exista um termo de responsabilidade assinado por técnico ou em que a autarquia disponha de elementos que indiciem a existência de desconformidades com o projecto. Ainda a propósito das vistorias, a proposta de lei com vista à alteração do Decreto-Lei nº 555/99 determina uma ligeira diminuição do prazo para a sua realização. Assim, se o diploma passar no Parlamento, as autarquias passarão a dispor de apenas dez dias para se pronunciarem sobre a sua realização e, depois disso, de 15 dias para a efectuarem, o que reduz em apenas cinco dias úteis o prazo actualmente consagrado para este efeito. Maior operacionalidade do gestor Por último, o Executivo salienta que "a simplificação do licenciamento urbanístico agora proposta introduz uma nova forma de funcionamento da Administração, em especial entre os seus diversos níveis e com o cidadão, assente na utilização de tecnologias da informação, com a necessária desmaterialização do procedimento administrativo, desde a recepção ao tratamento subsequente, e na criação de uma nova figura, o gestor do procedimento, que acompanha os procedimentos, verifica o cumprimento dos prazos, identifica os obstáculos ao normal desenrolar de cada procedimento e presta informações aos interessados". Relativamente ao "gestor do procedimento", refira-se que esta não será propriamente uma nova figura, correspondendo antes ao já existente "responsável pela instrução do procedimento", que passa assim a ser designado de forma diferente. Teoricamente, a existência desta figura, como interlocutor privilegiado que centraliza toda a informação relativa ao procedimento, é bem intencionada, benéfica e louvável. Agora, e não se tratando esta figura de uma novidade, espera-se é que lhe seja concedida uma maior operacionalidade e, por conseguinte, utilidade, o que passa por uma distribuição razoável do número de procedimentos a cada um dos futuros gestores, por forma a que estes possam, de facto, cumprir o objectivo para que foram criados", conclui a mesma fonte. Esta proposta de lei, recorde-se, vem concretizar a intenção manifestada em Maio último pelo Primeiro- -Ministro, José Sócrates, aquando da apresentação, no Parlamento, de um pacote de simplificação do licenciamento urbanístico e do planeamento territorial.