A Segurança Social passou a disponibilizar informação relativa ao pedido de descontos especiais nas facturas de eletricidade e gás que se processará durante o mês de Outubro de 2011 e deverá ser efetuado diretamente junto do prestador de serviços.
Contactos úteis:
EDP
808 915 900, segunda a sábado das 8h00 às 22h00.
Galp Energia
Segurança Social
808 266 266, dias úteis das 8h00 às 20h00.
1. Em que consiste o desconto social no fornecimento de electricidade e gás natural?
O Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia – ASECE, a Tarifa Social da Electricidade e a Tarifa Social do Gás Natural são apoios para as famílias e os indivíduos reduzirem as suas despesas de electricidade e gás natural. Equivalem a um desconto na factura da electricidade e do gás natural, fixado todos os anos pelo Governo.
2. Qual o valor do desconto?
O valor do desconto relativo ao ASECE, em 2011, é de 13,8% a aplicar na factura de electricidade, excluída de IVA e demais impostos, contribuições e taxas que sejam aplicadas.
O valor do desconto relativo à Tarifa Social da Electricidade, em 2011, é de €0,17/KVA e incide sobre a potência contratada. O valor do desconto relativo à Tarifa Social do Gás Natural, para 2011/2012, é de 13%, na tarifa de acesso à rede (cerca de 6% do valor global da factura). Os descontos devem ser identificados de forma clara e visível nas facturas apresentadas aos clientes.
3. Quem pode aderir ao desconto social para a energia?
O desconto é aplicável aos clientes de electricidade e de gás natural que se encontrem numa situação economicamente vulnerável, comprovada pela Segurança Social. Podem aderir os beneficiários de uma das seguintes prestações sociais:
- Complemento Solidário para Idosos.
- Rendimento Social de Inserção.
- Subsídio Social de Desemprego.
Abono de Família para Crianças e Jovens no 1º escalão.
- Pensão Social de Invalidez.
E que reúnam também as seguintes condições:
- Ser titular de contrato de fornecimento de electricidade e/ou de gás natural;
- O consumo de electricidade e de gás natural ser para uso doméstico, em habitação permanente;
- Na electricidade a potência contratada não ultrapassar os 4,6 KVA;
- No gás natural o consumo anual não ultrapassar os 500 metros cúbicos.
(…)
6. Como solicitar a aplicação do desconto social para a energia?
A adesão aos apoios é efectuada junto dos respectivos fornecedores de electricidade e gás natural, não sendo necessária uma Declaração da Segurança Social. São os fornecedores de energia que verificam junto da Segurança Social se o cliente é beneficiário de alguma das prestações sociais para efeitos do acesso aos descontos.
A manutenção da aplicação dos descontos é verificada e confirmada anualmente pelos próprios fornecedores de electricidade e de gás natural junto das Instituições de Segurança Social competentes relativamente aos seus clientes. A actualização desta informação relativa a cada cliente é efectuada através de comunicação entre os fornecedores e a Segurança Social, sem necessidade de qualquer actuação por parte dos clientes. Na sequência desta troca de informação, os fornecedores comunicam aos operadores das redes de distribuição correspondentes quais os clientes que deixaram de reunir os requisitos necessários à manutenção dos descontos.