quinta-feira, 21 de agosto de 2008

Veto ao divórcio

O Presidente da Republica (PR) fez uso do veto político para devolver à Assembleia da República (AR) o diploma que altera o regime jurídico do divórcio. O novo diploma pretendia pôr fim à figura do divórcio litigioso e eliminar o conceito de violação culposa dos deveres conjugais.
No exercício do direito de veto, o PR invoca, entre outras razões, que “para não agravar a desprotecção da parte mais fraca, o legislador devia ponderar em que medida não seria preferível manter-se (...) o regime do divórcio culposo".
Dado que o diploma vetado pelo PR não está ferido de qualquer inconstitucionalidade, caberá agora à AR confirmar ou alterar, por maioria absoluta, o seu articulado. Após essa deliberação o PR terá, então, oito dias após a sua recepção para promulgar, independentemente de concordar ou não com o seu conteúdo.
Recorde-se que o diploma, agora vetado pelo PR, foi aprovado a 4 de Julho com os votos favoráveis do PS, PCP, BE e Verdes, tendo votado contra o CDS-PP e a maioria da bancada do PSD.