quinta-feira, 21 de junho de 2007

NOVA LEI ELEITORAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS EM NEGOCIAÇÃO

As negociações estão a decorrer no maior secretismo, pois socialistas e sociais-democratas não querem perturbar o acto eleitoral em Lisboa, que se realiza no próximo dia 15. Segundo o acordo de princípio para uma nova lei eleitoral das autarquias, alcançado há duas semanas, o PS admite deixar cair a bandeira dos executivos monocolores, em nome de um consenso o mais alargado possível com as outras forças políticas, que sempre se opuseram a uma vereação homogénea. A Maioria estará disposta a aceitar, assim, a proposta, apresentada em conjunto pelo PSD e pelo CDS/PP, em Outubro de 2003, que prevê a permanência da oposição nos executivos. O PS fala em "posições muito próximas". O PSD em "acordo de princípio". Seja qual for a designação, o certo é que estão a decorrer a bom ritmo as negociações, conduzidas pelos líderes parlamentares Alberto Martins (PS) e Marques Guedes (PSD). Os dois partidos encontram-se a debater pormenores do diploma (ver peça em baixo) e o PS procura o apoio das restantes bancadas. A ideia é que o projecto de lei seja entregue logo no início da sessão legislativa, em Setembro, e seja aprovado até o final do ano. Presidente forma equipa Um dos principais objectivos da futura lei é eliminar bloqueios de gestão inerentes às chamadas maiorias relativas, isto é, situações em que o partido mais votado tem os mesmos ou menos vereadores do que toda a oposição, como acontecia na Câmara de Lisboa antes das intercalares. O modelo do Centro-Direita atribui ao partido vencedor uma maioria absoluta mínima terá sempre assegurado um vereador a mais do que a oposição. Por exemplo, numa Câmara com 17 vereadores, como Lisboa, ficaria com nove eleitos. Teria mais vereadores quanto os votos alcançados. Os restantes lugares são atribuídos, aos outros candidatos, pelo método de Hondt. No fundo, pretende-se que as câmaras adoptem o mesmo modelo das juntas de freguesia, segundo o qual haverá uma única lista para o executivo e Assembleia Municipal. O presidente de Câmara seria o cabeça de lista do partido com mais votos. Depois de eleito, este teria que constituir a sua equipa entre os eleitos da sua lista para a Assembleia Municipal. "Não podia ser entre não eleitos, como acontece com o Governo do país, porque isso implicaria uma alteração constitucional, já que a Lei Fundamental fala em membros eleitos", explicou, ao JN, uma fonte ligada às negociações. O reforço dos poderes do presidente de Câmara pode passar também por algo que já existe, igualmente, nas juntas de freguesia a demissão de um vereador, em caso de perda de confiança ou incumprimento do programa eleitoral. Esse vereador ficaria, então, como deputado municipal. As negociações em torno de uma nova lei eleitoral para as autarquias podem culminar ainda na criação de um novo patamar de câmaras, para os municípios de grandes dimensões como Gaia, Maia, Oeiras, Amadora e Loures. Actualmente, apenas Porto e Lisboa têm um estatuto especial. Um único boletim Eleições para a Câmara e Assembleia Municipal serão feitas com um único boletim de voto. Executivo O partido mais votado terá, pelo menos, um vereador a mais do que a oposição, que fica com os restantes lugares. Demitir vereadores Presidentes de Câmara poderão demitir vereadores. Actualmente, só retiram pelouros. Moção de rejeição Assembleia Municipal poderá destituir um Executivo. Fonte: http://www.jn.pt/