quinta-feira, 6 de abril de 2006

Aí está mais uma revolução!

Há sensivelmente dois meses, o Governo de Sócrates anunciou dez medidas que se integravam num Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa mais vasto a concretizar em Março.
Agora, “registe-se o cumprimento” foi publicado para entrar em vigor em 30 de Junho de 2006, o Decreto-Lei nº 76-A/2006. Além das medidas anteriormente anunciadas sobre as quais já nos debruçamos nessa altura, outras há (muitas na verdade) que também merecem a nossa atenção.
Não sei se tenho espaço para aqui descrever todas essas alterações mas, pelo menos, quero registar algumas que me parecem muito importantes.
Algumas medidas já foram apresentadas anteriormente, nomeadamente no que concerne à vida das empresas, como seja as escrituras facultativas, a supressão de livros mercantis, os registos e publicações na Internet, reconhecimentos e autenticações mais fáceis, uma única prestação de contas, marca na hora, etc. Agora é-nos apresentado o programa todo e aqui podemos descobrir que:
- Vai ser possível a dissolução de entidades comerciais, onde se incluem as sociedades, as cooperativas, os estabelecimentos comerciais de responsabilidade limitada, em três formas distintas mas todas elas com garantias de celeridade: dissolução e liquidação na hora; dissolução e liquidação administrativa e oficiosa; dissolução e liquidação a requerimento dos sócios e credores.
- A fusão e cisão de sociedades vão ser possíveis só com dois registos na conservatória e duas publicações na Internet. - Autenticação e reconhecimento presencial de assinaturas em documentos passaram a ser tarefa comum de notários, advogados, solicitadores, câmaras de comércio e indústria e conservatórias.
- Até final de 2006 vai ser possível fazer alguns registos “on-line”, evitando-se assim as “horas de espera” na conservatória… - Cria-se a “certidão on-line”, isto é, os serviços onde hoje se devia apresentar a certidão actualizada da empresa, vão somente ter que consultar a Internet e obter aí a informação “desmaterializada”...
- Extinguem-se as circunscrições e competências materiais das conservatórias do registo comercial e passa a ser possível praticar actos de registo e outros em qualquer conservatória do país.
Estas medidas, na verdade, podem ser portadoras de um novo ânimo para a nossa economia. Vão, com toda a certeza, eliminar-se burocracias que há muito não se justificavam e só servem para desmotivar quem investe. Isto é verdade! Por outro lado, espero que sejam criadas condições para esta reforma ter sucesso, nomeadamente, no que toca à formação dos funcionários das conservatórias dos registos comerciais. É que a perspectiva desta reforma tão “avançada” choca com aqueles espaços físicos “amorfos” onde coabitam registos civis, comerciais e prediais e até com certos funcionários que não sabem e não querem saber nada de “computadores”…
Votos de muito sucesso, é o que desejo! http://forum.advogadosctx.com/
Texto enviado por José Augusto Jesus